Você resolve fazer sua reserva de emergência e decide, por exemplo, colocar seu dinheiro em um CDB de liquidez diária. O que aconteceria se a instituição financeira for à falência ou se tornar insolvente? Você perderia todo o dinheiro aplicado?
Se você já pensou sobre isso saiba que não está sozinho. Muita gente chega a, inclusive, deixar de investir por medo de perder suas economias de um dia para o outro. Afinal, como confiar que o dinheiro continuará lá mesmo se um banco for liquidado?
Foi justamente pensando em dar robustez ao sistema financeiro do nosso país que surgiu o Fundo Garantidor de Crédito.
O que é Fundo Garantidor de Crédito?
Também conhecido por FGC, o Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade privada sem fins lucrativos. Portanto, não se trata de um órgão governamental – como muitos erroneamente acreditam.
O FGC é responsável por ressarcir, dentro de um limite e regras estabelecidas (as quais explico mais adiante), pessoas que possuem dinheiro em instituições financeiras que passaram por falência, foram liquidadas ou interditadas.
Essencialmente, o dinheiro garantido pelo FGC destina-se a três funções. Uma delas é a de contribuir para que o Sistema Financeiro Nacional mantenha-se estável. A outra é a de servir como uma forma de prevenção contra uma crise bancária sistêmica.
Mas, para o investidor, a importância em entender o que é Fundo Garantidor de Crédito está no fato de que ele visa à proteção de correntistas e investidores dentro de um limite e regras estabelecidas.
Qual é o limite para a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito?
Desde 21 de dezembro de 2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu uma cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira, dentro de um limite global assegurado pelo FGC de até R$1 milhão por CPF ou CNPJ, renovável a cada 4 anos.
Antes disso cada CPF ou CNPJ podia ser assegurado por até R$ 250 mil por instituição, sem limite total estabelecido.
Aqui, é importante esclarecer dois pontos:
- O valor investido ou depositado, bem como os juros que o investimento rendeu, estão inclusos na cobertura do Fundo Garantidor de Crédito; e
- A contagem dos quatro anos começa na data da intervenção ou liquidação da instituição financeira em que o investimento tenha sido realizado.
Na prática, para você entender bem como funciona o Fundo Garantidor de Crédito, darei um exemplo.
Uma pessoa que tem 6 aplicações cobertas pelo FGC no valor de R$ 250 mil cada, em instituições diferentes, e passa pela infelicidade de todas elas irem à falência em um período inferior a 4 anos, conseguirá reaver o teto de R$ 1 milhão (o que significa que acabará perdendo R$ 500 mil).
Por isso, ao falar sobre o que é Fundo Garantidor de Crédito, é importante reforçar que trata-se de um órgão importantíssimo principalmente aos pequenos e médios investidores, mas que tem um limite de ressarcimento.
Também é importante destacar que não são todos os investimentos que possuem a cobertura deste fundo.
Como o dinheiro do FGC é composto?
Uma dúvida que pode surgir quando o assunto é FGC está relacionada à composição do fundo. Sobre isso, é possível afirmar que, quando a entidade financeira emite títulos que possuem a proteção do fundo, significa que ela aderiu ao FGC.
Essa é uma informação relevante para compreender bem o que é Fundo Garantidor de Crédito, pois por “adesão” você pode entender como “contribuição”.
Sendo um pouco mais claro, os recursos que alimentam o FGC vêm das instituições financeiras propriamente ditas. Todas aquelas que são cobertas pelo fundo fazem mensalmente uma contribuição, de acordo com o percentual do dinheiro aplicado pelos investidores. Com isso, juntas, todas elas formam o que chamamos de colchão.
Como são várias instituições que contribuem, no caso de uma quebrar o fundo servirá para cobrir o prejuízo da instituição em questão. Ou seja, o dinheiro do FGC pagará os clientes.
Quais instituições são associadas ao FGC?
Conforme o site do FGC, as instituições financeiras associadas ao FGC são:
- Bancos múltiplos
- Bancos comerciais
- Bancos de investimento
- Bancos de desenvolvimento
- Caixa Econômica Federal
- As sociedades de crédito, financiamento e investimento
- Sociedades de crédito imobiliário
- Companhias hipotecárias
- Associações de poupança e empréstimo
Vale destacar que as cooperativas de crédito não têm cobertura do FGC. Para a lista completa das instituições participantes do fundo, sugiro a verificação no mesmo endereço eletrônico.
Quais são os produtos financeiros garantidos pelo FGC?
Expliquei que para o ressarcimento ocorrer, a instituição escolhida deve ser associada ao FGC. Também conforme pontuei, isso significa dizer que a instituição na qual o investidor aplicou seu dinheiro deve contribuir mensalmente com o fundo.
Todavia, mesmo que a empresa em si seja associada ao fundo, não são todos os produtos financeiros que possuem essa garantia. Os títulos do Tesouro Nacional, que tanto ouvimos falar, são um exemplo, pois não são emitidos por uma instituição financeira, mas sim pelo governo.
Do mesmo modo, os Fundos de Investimentos, ações, debêntures e diversos outros produtos e ativos financeiros não são cobertos pelo FGC.
Com relação aos produtos de investimentos, aqueles com garantia do Fundo Garantidor de Crédito são, basicamente, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Câmbio, Letras Imobiliárias, Letras Hipotecárias e o Recibo de Depósito Bancário (RDB);
Têm a garantia do FGC também os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, os depósitos feitos em poupança e as operações compromissadas, cujo objeto são títulos emitidos após oito de março de 2012.
Para entender como ocorre o processo de pagamento da garantia, sugiro mais uma vez que você acesse o site do Fundo Garantidor de Crédito.
Então, qualquer instituição associada ao FGC é segura?
Como você pode perceber, o Fundo Garantido de Crédito oferece certa segurança ao investidor – uma vez que garante diversos investimentos até um limite pré-estabelecido.
Contudo, independentemente dessa segurança adicional, o recomendado é ficar atento com a escolha da instituição financeira na hora de investir. É importante verificar se a instituição em questão tem autorização para funcionar, bem como avaliar seu histórico.
Lembre-se que, apesar de todas as instituições associadas ao FGC contarem com a segurança do Fundo, cada uma delas possui um risco único – que deve ser considerado pelo investidor. Em geral, quanto maior o risco da instituição, maior tende a ser a rentabilidade oferecida pelos produtos por ela oferecidos.
Como investidor, não esqueça também de verificar a rentabilidade oferecida, liquidez e outras características do investimento antes de fazer seus aportes. A segurança do FGC ajuda, mas em hipótese alguma isso significa que é o único fator a ser avaliado na hora de escolher uma instituição e um produto para aplicar seu dinheiro.
Analise com cuidado as oportunidades de investimento disponíveis no mercado e escolha aquela que melhor atende às suas necessidades.
Se precisar aprender mais sobre investimentos, tenho um vídeo que pode ajudar. Nele, respondo uma pergunta muito comum: Existe fórmula para o investimento?